O Técnico/a Superior Profissional em Lazer desportivo é o profissional qualificado para, de forma autónoma ou sob orientação, planificar e organizar atividades desportivas de lazer em diferentes contextos, contribuindo para a promoção e desenvolvimento destas atividades em crianças, jovens, adultos, idosos e populações especiais.
As atividades principais:
- Coordenar e gerir atividades de lazer, em autarquias, associações desportivas, unidades hoteleiras, parques de campismo e praias, com diferentes populações.
- Projetar, coordenar e promover atividades desportivas de exploração da natureza, em grupo ou individualmente, para diferentes populações.
- Projetar, coordenar e promover atividades de expressão corporal, em escolas e academias de dança, para diferentes populações.
- Coordenar e organizar atividades aquáticas de lazer em diferentes contextos.
- Gerir, coordenar e implementar as medidas de prevenção e de segurança, inerentes às atividades de lazer em ambiente aquático.
- Supervisionar e administrar os primeiros socorros em eventos e atividades desportivas de lazer.
- Gerir e supervisionar instalações de atividades de lazer, em clubes, autarquias ou noutras instituições públicas e privadas.
- Projetar e monitorizar eventos de lazer, em associações recreativas e culturais, clubes, escolas de formação desportiva, autarquias, ou noutras instituições públicas e privadas.
- Gerir e supervisionar equipas de promoção de atividades de lazer, para populações diversificadas.

Condições de acesso:
Podem candidatar-se ao acesso ao Curso:
- 1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
- a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
- b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
- 2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
- 3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.
Condições de ingresso:
- Para os detentores das habilitações a que se refere o ponto 1., o ingresso encontra-se condicionado à detenção de conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário, nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em disciplinas das áreas consideradas indispensáveis à frequência do CTeSP a que se candidata.
- Para os candidatos a que se refere o ponto 2., a aprovação nas provas especialmente adequadas é condição bastante para o ingresso no curso em causa.
- No caso dos candidatos a que se refere o ponto 3., a aprovação na prova de avaliação de capacidade realizada na ESTF constitui-se como condição bastante para ingresso no CTeSP a que diga respeito.
- Para os candidatos a que se refere o ponto 4., a verificação das condições de ingresso faz-se por uma das vias a que se referem os pontos 1. e 3. ou pela detenção de conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em unidades de formação/curriculares das habilitações em causa nas áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CTeSP a que se candidata.
- A área relevante aprovada para o CTeSP objeto do presente edital é a área de Português ou Matemática.
Calendário de candidatura
- A candidatura aos CTeSP é feita nos Serviços Académicos, das 9h00 às 19h00, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no ato da candidatura.
- Consulte os pazos da candidatura aqui
Documentos necessários à candidatura
Lista dos documentos necessários à instrução do processo de candidatura:
- Conforme o perfil do candidato (documentos originais, acompanhados de uma fotocópia para autenticação pelos Serviços Aacdémicos e que constará do processo de candidatura):
- Certidão de aprovação num curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com a respetiva classificação final e classificação em cada uma das disciplinas aprovadas;
- Diploma de Especialização Tecnológica, com a classificação final obtida;
- Diploma ou certificado de habilitações que comprove a titularidade de um curso de ensino superior, com a respetiva classificação final.
Bolsas de Estudo
Os candidatos matriculados podem candidatar-se a Bolsa de Estudo, conforme previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de junho de 2012.
A candidatura à Bolsa deve ser efetuada até 20 dias úteis após a data da matrícula. Para mais informações os candidatos devem contactar os Serviços Académicos da ESTF.
Os interessados poderão obter mais informações através do correio eletrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ou do número telefónico 253 509 000.





















