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TURISMO DE SAÚDE E BEM-ESTAR

O Técnico/a Superior Profissional em Turismo de Saúde e Bem-Estar é o profissional qualificado para, de forma autónoma ou sob orientação, coordenar, desenvolver e promover projetos ligados ao turismo de saúde e bem-estar em estruturas e agentes ligados ao setor.

 
120 ECTS | 4 Semestres | CNAEF 812 Turismo e lazer | Código: T406

Registo inicial: R/Cr 97/2020 de 16-06-2020

Braga | 25 novas admissões por ano | Máximo de 55 alunos em simultâneo



As atividades principais:

1. Desenvolver produtos de Turismo de Saúde e Bem-Estar em contexto do turismo sustentável

2. Desenvolver produtos turísticos adaptados a cada um dos segmentos do Turismo de Saúde e Bem-Estar.

3. Estruturar e dinamizar os produtos e atividades turísticas com vista à promoção do bem-estar das populações.

 4. Elaborar relatórios e documentos no âmbito da atividade desenvolvida.

5. Elaborar estratégias de marketing aplicadas ao setor

6. Prestar informação relativamente a programas, atividades locais e regionais a visitar

7. Gerir organizações que atuam no setor do Turismo de Saúde e Bem-Estar

Condições de acesso:

1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.

c) Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.

d) Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

 

Condições de ingresso:

a) terem as qualificações nas áreas definidas para cada ciclo de estudos a que se candidatam;

b) para os detentores das habilitações a que se refere a alínea a) do artigo anterior, o ingresso nos curso técnico superior profissional em Turismo de Saúde e Bem-Estar da Escola Superior de Tecnologias de Fafe encontra-se condicionado à detenção de conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em disciplinas das áreas consideradas indispensáveis à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata.

c) para os candidatos a que se refere a alínea b) do artigo anterior, a aprovação nas provas especialmente adequadas é condição bastante para o ingresso no curso em causa.

d) no caso dos candidatos a que se a alínea c) do artigo anterior, a aprovação na prova de avaliação de capacidade realizada na Escola Superior de Tecnologias de Fafe constitui-se como condição bastante para ingresso no curso técnico superior profissional a que diga respeito.

e) relativamente aos candidatos a que se refere a alínea d) do artigo anterior, a verificação das condições de ingresso faz-se por uma das vias a que se referem a alínea a) “terem as qualificações nas áreas definidas para cada ciclo de estudos a que se candidatam” e c) serem considerados aptos através de prova a realizar com este propósito pela Escola Superior de Tecnologias de Fafe, ou pela detenção de conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em unidades de formação/curriculares das habilitações em causa nas áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do curso técnico superior profissional a que se candidata.

 

Calendário de candidatura

• A candidatura aos CTeSP é feita nos Serviços Académicos, das 9h00 às 19h00, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no ato da candidatura.
• Consulte os pazos da candidatura aqui.


Documentos necessários à candidatura

• Conforme o perfil do candidato (documentos originais, acompanhados de uma fotocópia para autenticação pelos Serviços Académicos e que constará do processo de candidatura)

• Fotocópia simples do Cartão de cidadão

• Fotocópia simples do cartão de contribuinte

• Certidão de aprovação num curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com a respetiva classificação final e classificação em cada uma das disciplinas aprovadas;

• Diploma de Especialização Tecnológica, com a classificação final obtida;

• Diploma ou certificado de habilitações que comprove a titularidade de um curso de ensino superior, com a respetiva classificação final.

 

Bolsas de Estudo

Os candidatos matriculados podem candidatar-se a Bolsa de Estudo, conforme previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de junho de 2012.
A candidatura à Bolsa deve ser efetuada até 20 dias úteis após a data da matrícula. Para mais informações os candidatos devem contactar os Serviços Académicos da ESTF.

Plano de estudos em vigor

Os interessados poderão obter mais informações através do correio eletrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ou do número telefónico 253 509 000.