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Outras informações

Os estudantes oriundos de países não integrantes da União Europeia que estejam em seus respetivos países, precisarão solicitar, antes da sua viagem para Portugal, um visto de residência para fins de estudo ou investigação, conforme for o caso. Neste caso, precisarão dirigir-se ao Consulado de Portugal em seu país de origem.
Consultar em: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular

Normalmente o Consulado exige a apresentação de alguns documentos, dentre os quais a Declaração de Matrícula (documento enviado por e-mail pelo IESF após a formalização da matrícula), prova dos meios de subsistência do estudante em Portugal, seguro de acidentes pessoais e de viagem, dentre outros. (Confirmar lista de documentos com o Consulado de Portugal em seu país de origem, através do link acima).
Para esses estudantes também será necessário obter autorização de residência, sendo necessário previamente que já tenham obtido o visto de residência anteriormente mencionado.
Informamos que a obtenção de autorização de residência poderá levar semanas e precisará ser efetuado pelo estudante agendamento junto ao Consulado de Portugal em seu país de residência com antecedência.
Consultar em: https://portaldascomunidades.mne.gov.pt/pt/rede-consular

No caso do estudante possuir autorização de residência concedida por outro Estado membro da União Europeia, fruto de um programa de mobilidade da União Europeia ou por um acordo entre instituições do ensino superior, estará autorizado a entrar e permanecer no território português para fins de estudos, devendo, entretanto, comunicar sua situação ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) em Portugal até 30 dias antes do início de suas atividades académicas.
https://www.sef.pt/pt/Pages/homepage.aspx

Entrada em território português
a) Estudantes não provenientes de países europeus deverão ser portadores de passaporte válido e do visto para estudo; e
b) Estudantes provenientes de países membros da União Europeia deverão ser portadores de documento de identificação nacional.
Os estudantes que se beneficiam de acordos internacionais dos quais Portugal faça parte no âmbito da Convenção Schengen e da União Europeia não necessitarão de visto para estudo.
Tanto os estudantes provenientes de países não europeus quanto os provenientes de países membros da União Europeia deverão solicitar autorização de residência no caso de permanecerem em Portugal mais de quatro meses.

Locais de Estadia
O Instituto de Estudos Superiores de Fafe (IESF) não possui alojamentos universitários, contudo auxiliamos os estudantes estrangeiros nessa matéria. Maiores informações através do
e-mail: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar

Serviço Nacional de Saúde
Os estudantes provenientes de países não europeus, ao chegar em Portugal, precisarão dirigir-se ao Centro de Saúde de sua futura residência em Portugal para fins da obtenção de seu Cartão de Utente, de forma que possam ter acesso aos serviços de saúde do Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Na ocasião, deverão apresentar documento de identificação e comprovativo do visto de estudante ou de investigação.
Aconselhamos também levarem a declaração de matrícula do IESF.
Os estudantes provenientes de países da União Europeia terão acesso às unidades de saúde do Sistema Nacional de Saúde (SNS), mediante a apresentação do Cartão Europeu de Seguro de Doença.