Bolsas de Estudo do MEC-DGES
No âmbito do sistema de apoios sociais para a frequência de cursos ministrados em instituições de ensino superior, o Estado Português atribui aos estudantes mais carenciados bolsas de estudo que asseguram os recursos financeiros adequados para a frequência de instituições de ensino superior.
Entende-se por bolsa de estudo, «uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros».
Prazos de candidatura para o ano lectivo 2012/2013
A apresentação das candidaturas à atribuição das bolsas de estudo para a frequência do ensino superior no ano letivo de 2012-2013 decorre de 25 de junho até ao final do mês de setembro.
Pagamentos
1. O pagamento da bolsa é efetuado, mensalmente, diretamente ao estudante através de transferência bancária.
2. Aquando de um pagamento mensal podem ser feitas compensações de modo a ajustar os montantes entregues, ou a entregar, ao valor anual da bolsa de estudo atribuída.
Legislação
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
(Despacho n.º 8442-A/2012)
Simulador de atribuição de Bolsa de Estudo para o ano lectivo 2012-2013
(versão experimental)
http://www.dges.mec.pt/simulador/
Bolsas de Mérito do MEC-DGES
As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos.
A bolsa de estudo por mérito tem um valor anual igual a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor no início do ano lectivo em que é atribuída.
Para os fins do presente Regulamento considera -se que teve aproveitamento excepcional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
a) No ano lectivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;
b) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea a) não tenha sido inferior a Muito bom (16).
Legislação
(Despacho n.º 13531/2009)