Ainda não completaste o 12º Ano? Queres frequentar o Ensino Superior?
O Artº 45, 46 e 46-A, do Decreto-Lei n.º63/2016, de 13 de setembro do Ministério da Ciência Tecnologia e do Ensino Superior possibilita a todos os interessados o acesso ao ensino superior com a garantia de que as unidades curriculares realizadas serão obrigatoriamente creditadas, com o limite máximo de 50% dos créditos do curso, quando venhas a adquirir o estatuto de aluno de um ciclo de estudos de ensino superior.
Esta realidade legislativa oferece uma nova e aliciante oportunidade para todos aqueles que pretendem assumir rapidamente as rédeas da sua formação superior, ganhando vantagens competitivas na vida académica e profissional:
- começa de imediato o percurso académico no ensino superior, no curso que pretendes, ao teu ritmo e num sistema em que escolhes as disciplinas que queres frequentar;
- ingressa já no ambiente académico, ambientando-te às novas realidades letivas, novos métodos de estudo e diferentes graus de exigência;
- estuda no ensino superior ao mesmo tempo que terminas o 12.º ano ou te preparas para os exames nacionais;
- aproveita o tempo disponível de forma positiva.
Prazo de inscrição em unidades curriculares isoladas.
A inscrição pode ser feita em qualquer altura do ano nos Serviços Académicos do IESF.
Documentação a entregar no momento da candidatura:
- boletim de candidatura (a adquirir nos Serviços Académicos do IESF) devidamente preenchido;
- fotocópia do bilhete de identidade;
- fotocópia do cartão de contribuinte;
- 2 fotografias;
- atestado médico com indicação que se encontra apto para a prática de desporto (apenas inscrições em unidades curriculares da Licenciatura em Educação Física e Desporto).