Programa Retomar o Ensino Superior
Bolsa de 1200 euros anuais – submissão de candidatura até 15 outubro
O Programa Retomar é uma medida que se insere no Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro.
São abrangidos por este apoio os estudantes que, tendo abandonado a frequência do ensino superior, venham a inscrever-se em ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado, em ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre e em ciclos de estudo conducentes ao grau de mestre (de acordo com o previsto na alínea b) do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 8-A/2014 (2ª série), de 17 de julho, que aprova o Regulamento do Programa Retomar)
Condições de elegibilidade para atribuição de bolsa Retomar
- Ser cidadão nacional de Estado-membro da União Europeia
- Ter estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído
- Ter interrompido a inscrição no curso antes de 1 de março de 2015
- Regressar aos estudos superiores e efetivar a inscrição até 15 de outubro de 2015
- Poder concluir o curso com idade inferior a 30 anos
- Estar em situação de desemprego e não frequentar programa de aprendizagem ou de formação profissional
(Se nunca trabalhou, para efeitos do Programa Retomar, é considerado desempregado, pelo que aquando do preenchimento do formulário, deverá apresentar uma declaração da Segurança Social comprovando que nunca efetuou descontos para Segurança Social)
Condições que devem ser cumpridas após efetivação de inscrição
- Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
- Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos regimes de reingresso, mudança de curso, transferência, concursos especiais e concursos institucionais
Documentos necessários para apresentar a candidatura à atribuição de bolsa Retomar
Para submeter o requerimento de bolsa Retomar deverá apresentar documentos que permitam avaliar condições de elegibilidade, providenciando no sentido de ter, aquando do preenchimento do formulário, os seguintes documentos:
- Declaração da instituição de ensino superior onde esteve anteriormente inscrito(a), declarando que anulou a inscrição, com referência à data formal de anulação;
- Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) atestando a sua relação com o serviço público de emprego.
(http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Retomar/FAQ/Preenchimento+do+formul%C3%A1rio/)
Prazos: O requerimento de atribuição da bolsa Retomar deve ser submetido entre 1 de abril e 31 de julho.
Procedimentos
Pré-registo
https://www.dges.mec.pt/wwwretomar/PreRegisto/PreRegistar.aspx
Depois de efetuar o pré-registo, utilize as credenciais (email e palavra-passe) que foram definidas e remetidas por email para aceder à área reservada do candidato ao Programa Retomar.
A submissão da candidatura dá origem a uma mensagem de sucesso na página de submissão. É, simultaneamente, remetido um email atestando a submissão da candidatura. Sugere-se também que imprima o seu boletim de candidatura.
Os serviços académicos e o Gabinete de Acesso e Ingresso do IESF estão ao dispor para o auxiliar no processo de candidatura.
Bom regresso!