Português (pt-PT)English (United Kingdom)

ATNA

O Técnico/a Superior Profissional em Animação em Turismo de Natureza e Aventura é o profissional qualificado para, de forma autónoma ou sob orientação, planear, coordenar e organizar atividades de animação em turismo ativo, respeitando o bem estar do turista, as normas de segurança e a preservação do meio ambiente.

120 ECTS | 4 Semestres | CNAEF 812 Turismo e lazer | Código: T137

Registo inicial: R/Cr 95/2015 de 05-06-2015
Registos de alteração:
R/Cr 95.1/2015 de 15-06-2018 | R/Cr 95.2/2015 de 02-07-2019

Braga | 30 novas admissões por ano | Máximo de 65 alunos em simultâneo
Amarante | 30 novas admissões por ano | Máximo de 65 alunos em simultâneo

As atividades principais:

  • Planear animações e eventos que promovam uma participação responsável dos turistas, incentivando o respeito pelo património natural, a preservação dos ecossistemas e os recursos turísticos.
  • Dominar técnicas e modalidades desportivas de turismo de natureza e aventura, assegurando uma adequada orientação dos participantes.
  • Conceber, planear e organizar programas de animação em turismo de natureza e aventura em função das características do público-alvo e dos objetivos definidos, considerando os recursos físicos e financeiros a afetar.
  • Elaborar planos estratégicos de marketing operacional que integrem diferentes produtos ou soluções, orientados para diferentes segmentos de mercado e com recurso a técnicas de fidelização de clientes.
  • Elaborar itinerários, pacotes e brochuras turísticas.

Condições de acesso:

Podem candidatar-se ao acesso ao Curso: 

  • 1 - Podem candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais:
  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas, destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro.
  • 2 - Podem igualmente candidatar-se ao acesso aos cursos técnicos superiores profissionais os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior.
  • 3 - Os estudantes que concluam os cursos de formação profissional de nível secundário ou equivalente nas escolas e noutras entidades em rede com uma instituição que ministre ensino politécnico têm prioridade na ocupação de até 50 % das vagas que sejam fixadas nos cursos técnicos superiores profissionais por esta ministrados e para os quais reúnam as condições de ingresso.

 

Condições de ingresso:

  • Para os detentores das habilitações a que se refere o ponto 1., o ingresso encontra-se condicionado à detenção de conhecimentos e aptidões, correspondentes ao nível do ensino secundário, nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em disciplinas das áreas consideradas indispensáveis à frequência do CTeSP a que se candidata.
  • Para os candidatos a que se refere o ponto 2., a aprovação nas provas especialmente adequadas é condição bastante para o ingresso no curso em causa.
  • No caso dos candidatos a que se refere o ponto 3., a aprovação na prova de avaliação de capacidade realizada na ESTF constitui-se como condição bastante para ingresso no CTeSP a que diga respeito.
  • Para os candidatos a que se refere o ponto 4., a verificação das condições de ingresso faz-se por uma das vias a que se referem os pontos 1. e 3. ou pela detenção de conhecimentos e aptidões nas áreas relevantes para o curso, aferidas pela aprovação em unidades de formação/curriculares das habilitações em causa nas áreas disciplinares consideradas indispensáveis à frequência do CTeSP a que se candidata.
  • A área relevante aprovada para o CTeSP objeto do presente edital é a área de Português ou História.

 

Calendário de candidatura

  • A candidatura aos CTeSP é feita nos Serviços Académicos, das 9h00 às 19h00, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado no ato da candidatura.
  • Consulte os prazos de candidatura aqui

 

Documentos necessários à candidatura

Lista dos documentos necessários à instrução do processo de candidatura:

  • Conforme o perfil do candidato (documentos originais, acompanhados de uma fotocópia para autenticação pelos Serviços Aacdémicos e que constará do processo de candidatura):
  • Certidão de aprovação num curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, com a respetiva classificação final e classificação em cada uma das disciplinas aprovadas;
  • Diploma de Especialização Tecnológica, com a classificação final obtida;
  • Diploma ou certificado de habilitações que comprove a titularidade de um curso de ensino superior, com a respetiva classificação final.

 

Bolsas de Estudo

Os candidatos matriculados podem candidatar-se a Bolsa de Estudo, conforme previsto no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovado pelo Despacho n.º 8442-A/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 22 de junho de 2012.

A candidatura à Bolsa deve ser efetuada até 20 dias úteis após a data da matrícula. Para mais informações os candidatos devem contactar os Serviços Académicos da ESTF.


Plano de estudos em vigor

Os interessados poderão obter mais informações através do correio eletrónico Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar ou do número telefónico 253 509 000.